A Justiça Federal proibiu a Equatorial Energia, ex-Celpa, de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira, 18, as dívidas devem ser cobradas em documento separado.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor.
A decisão estabelece ainda que só o titular do contrato com a Equatorial pode assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa.
A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
Em nota, a Equatorial Energia informou que ainda não foi notificada da sentença.
Confira a nota da empresa na íntegra:
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País.
A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.
Fonte: Roma News