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Justiça proíbe Equatorial Energia de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

20 de fevereiro de 2020
no Destaques, Notícias, Parauapebas
Justiça proíbe Equatorial Energia de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

Reprodução

A Justiça Federal proibiu a Equatorial Energia, ex-Celpa, de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira, 18, as dívidas devem ser cobradas em documento separado.
 
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor. 
 
A decisão estabelece ainda que só o titular do contrato com a Equatorial pode assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa.
 
A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
 
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
 
Em nota, a Equatorial Energia informou que ainda não foi notificada da sentença.
 
Confira a nota da empresa na íntegra:
 
A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi intimada da referida sentença. Aproveita, também, para reafirmar que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e na legislação de defesa do consumidor, sendo os mesmos procedimentos adotados por todas as distribuidoras do País. 

A empresa informa ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia. Do mesmo modo, a empresa esclarece que eventual proibição de inclusão de parcelamento de dívidas antigas nas faturas de energia, poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor visando, exclusivamente, atender as suas eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista. 

A Equatorial Energia Pará reitera que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, mas ressalta que cabe exclusivamente a Agencia Nacional de Eletricidade regular o setor de energia elétrica.

Fonte: Roma News
Tags: CelpaequatorialParauapebas
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