Decisão aponta que empresa vinha se utilizando da Tabela Price sem ser Instituição Financeira Habitacional
Empresas praticam juros sobre juros e consumidores acabam passando despercebidos, mesmo quando os termos constam em contrato. Prática no Brasil só é permitida por instituições financeiras, conforme normas do Banco Central.
Sem conhecimento e confiando na boa fé das empresas, consumidores adquirem bens com pagamentos que duram meses e meses, sem se dá conta dos juros, o bem adquirido acaba sendo pago duas vezes, ou até mais do que isso.
Depois de meses pagando um lote que comprou num loteamento em Xinguara, Clóves Rodrigues de Paula se deu conta de que alguma coisa estava errada, pois o valor inicial da parcela, já não era mais o mesmo, tendo mais que dobrado em alguns meses, considerando que as condições no ato da compra, de acordo com as informações pelas quais se convenceu para fazer o negocio, já parecia fora de controle.
Para tirar conclusão sobre o fato, tratou de procurar orientação, tendo consultado o advogado Ribamar Gonçalves, por quem foi representado junto à Justiça, tendo obtido ganho de causa. Antes, porém, a começar pelos cálculos, veio às claras a prática ilegal anatocismo que a empresa Buriti Imóveis vinha praticando.
A ação tramitou na 2ª Vara da Comarca de Xinguara e foi decidida pelo juiz substituto Libério H. de Vasconcelos, no dia 25 de janeiro. A empresa sequer apresentou contestação.
Na decisão, o magistrado observou que, “A Buriti Imóveis não integra o Sistema Financeiro Habitacional e, por este motivo, não está autorizada a fazer uso da Tabela Price para projeções dos vencimentos atinentes aos contratos particulares de compra e venda que firma com seus clientes”.
Noutro trecho da decisão, o juiz detalhou a sentença ao “reconhecer o direito ao reembolso ou compensação dos valores pagos a maior, corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros legais de 1% a.m. a contar do efetivo desembolso”.
FONTE: Jornal Folha Ativa