Na última semana, o caso de uma viatura do órgão que foi removido por atraso no licenciamento veio a público por meio de alguns blogs de notícias. Órgão fiscalizador explicou a situação
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran) se manifestou sobre o caso da viatura removida para o pátio do próprio órgão por um agente de trânsito. Na quinta-feira (1), o caso foi noticiado por alguns veículos de comunicação e causou certo alvoroço em toda a cidade devido às contradições da situação.
Procurada pelo blog Fala Sério, a Settran emitiu uma nota oficial esclarecendo os fatos e destacando que os veículos utilizados pelo órgão são alugados pela Prefeitura Municipal e que o proprietário da viatura já foi informado da situação e já se comprometeu a regularizar a situação do carro. O documento explica ainda que, uma vez informado o proprietário do vencimento, a Settran não se absteve do trabalho de fiscalização nas ruas.
Confira a nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria municipal de trânsito e transporte de Canaã dos Carajás (SETTRAN), vem por meio desta, prestar esclarecimento quanto aos fatos ocorridos e publicados em alguns blogs na data do dia 01/11/2018 envolvendo o nome deste conceituado órgão. Pois bem, conforme publicado no site “Portal Canaã” e em outros canais de comunicação, na data supracitada, a viatura da fiscalização e operação de trânsito teria sido removida ao pátio do próprio órgão por inadimplência dos débitos de IPVA e licenciamento, consoante pesquisa no sistema via informatizado da base de dados do DETRAN local, utilizando o agente de suas prerrogativas legais e pelo poder de polícia administrativa conferido pelo estado. Todavia, esta secretaria utiliza veículos locados pela prefeitura municipal, que são veículos de propriedade particular, tendo como responsável pelo pagamento dos débitos de IPVA e licenciamento as empresas locatárias. À data do vencimento do licenciamento do veículo, o locatário foi informado da situação para que adotasse as providências, diante da comunicação do fato, a corporação não se absteve de suas atividades rotineiras que são essenciais à sociedade. Ao tomar ciência do ocorrido, a empresa locadora se manifestou e garantiu a quitação dos débitos e a regularização do licenciamento o mais breve possível. Com base nas informações apresentadas pela mídia e pelo inventário preenchido pelo agente responsável pela remoção da viatura, esta secretaria adotará todas as medidas cabíveis para apurar se houve arbitrariedade (má fé, abuso de poder) na conduta do agente, quanto à publicidade dos fatos e quanto ao ato de remoção de um veículo devidamente estacionado, como mostra parte do texto divulgado no site Portal Canaã, “Segundo informações, a viatura em questão estava “ESTACIONADA” NA FRENTE do órgão fiscalizador municipal (SETTRAN) e nesse caso, o Agente de trânsito usando dos preceitos legais com fulcro está contido no artigo 230 e parágrafo V do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”. Não obstante, o artigo 230 Inciso V do CTB é bem claro – “CONDUZIR” veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, logo o veículo em questão não deveria ser recolhido ao pátio pelo licenciamento em atraso. Cabe ressaltar que em outro trecho da notícia o agente afirma que o veículo não havia sido multado, “Fomos informados que o veículo não sofreu multa por não haver ninguém conduzindo o veículo.” Mediante esta situação é importante destacar que a medida administrativa de remoção só deve ser aplicada nos casos em que seja prevista esta conduta, conforme expressa o artigo 271 do CTB, e que em todos os casos é uma medida complementar a uma penalidade para uma infração, havendo a infração há também a real necessidade de autuação, não abrindo margem para discricionariedade do cumprimento ou não do ato. Caso seja constatadas irregularidades nesse procedimento, os responsáveis responderão administrativo, cível e criminalmente pelos seus atos, conforme o caso. Ademais, pedimos a compreensão da sociedade e as pessoas envolvidas pelos transtornos e constrangimentos, e ressaltamos que este foi um caso isolado o não retrata a conduta de toda a corporação nem tampouco deste órgão.