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Home Notícias Canaã dos Carajás

Câmara Municipal exonera assessores parlamentares

1 de novembro de 2018
no Canaã dos Carajás
Câmara Municipal de Canaã  escolherá novo presidente no próximo dia 27 de novembro

Medida de austeridade visa assegurar a saúde financeira da Casa de Leis

A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, por meio de decreto assinado pelo atual presidente Junior Garra (PR) e já publicado no Diário Oficial dos Municípios, exonerou vários assessores parlamentares da Casa de Leis.

A Portaria 217/2018 é uma medida de austeridade fiscal e está sendo tomada para assegurar a saúde financeira da Casa de Leis, visto que, conforme o próprio decreto explica, o repasse financeiro do executivo para o legislativo foi reduzido. O documento explica ainda que o momento é de encerramento de mandato da Mesa Diretora e é necessário garantir o equilíbrio nas contas para entregar à próxima diretoria o legislativo em boas condições financeiras. O decreto também lembra que várias medidas já estão sendo adotadas desde agosto e que estas não foram suficientes para o equilíbrio das contas, visto que a porcentagem da folha de pagamento no orçamento geral da Câmara já ultrapassava o limite permitido.

Além da exoneração dos assessores, a portaria encerrou todas as contratações vigentes, exceto as essenciais para o funcionamento do legislativo, e o encerramento de contratos temporários com a Casa. A portaria entrou em vigor já nesta quinta-feira (1).

Confira o documento na íntegra:

PORTARIA Nº ­­­­217/2018

“Dispõe sobre a redução do quantitativos de Assessores Parlamentares, bem como, do encerramento dos contratos temporários da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.”
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, Vereador Zilmar Costa Aguiar Junior, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a Constituição Federal em seus artigos 37, 70, 169 e outros, que compõem a normativa maior do ordenamento jurídico Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu art. 58, IX que diz: “Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições, estabelecidas no Regimento Interno: (…) a administração financeira e contábil da Casa Legislativa”; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno em seu art. 11, VI, “h”: “São atribuições do Presidente (…): “ quanto à sua competência geral, dentre outras: (…) adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas” desta Casa;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 19, 20 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal -101/00 que, impõe ao Gestor Público ajustar as despesas referentes ao índice legal para gasto com folha de pagamento, bem como, de restos a pagar, dentre outros;
CONSIDERANDO a Lei 8429/92 Lei de Improbidade Administrativa vigente;
CONSIDERANDO o repasse do duodécimo realizado pelo Município, o que pode ser verificado pelo Portal da Transparência, conforme a Lei 12.527/11, que comprometeu o equilíbrio fiscal e financeiro desta Casa;
CONSIDERANDO que o momento é de encerramento de mandato da gestão da Mesa Diretora desta Casa de Leis, e por isso, há necessidade de adequar a consolidação das contas com o orçamento;
CONSIDERANDO que, diversas medidas de contenção de despesas já foram adotadas por essa Presidência, desde o mês de Agosto/18, e que não foram suficientes para a sua equalização;
CONSIDERANDO que o Município de Canaã dos Carajás, por meio do Decreto nº.872/16, recentemente, também adotou medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes;
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por um cenário de recessão econômica, em que até mesmo o Governo Federal, ainda está readequando suas contas e também efetuou supressões de despesas; 
CONSIDERANDO a garantia dos serviços essenciais desta Casa Legislativa de forma compatibilizada com o orçamento repassado;

RESOLVE:

ART. 1º – PROCEDER À IMEDIATA diminuição do quantitativo dos Assessores Parlamentares, assim como, o encerramento de todas as contratações temporárias vigentes, salvo aquelas essenciais à continuidade da prestação dos serviços;
ART. 2º – DETERMINAR A EXONERAÇÃO de todos os Assessores Parlamentares, de níveis I, II, III e IV;
ART. 3º. ASSEGURAR aos Vereadores, a indicação de dois Assessores Parlamentares, por gabinete, para ocupar os cargos de Assessor Parlamentar nível I e II, conforme prevê a Resolução 04/2016. 
ART. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Novembro, permanecendo até 31 de Dezembro de 2018.
ART. 5º – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Canaã dos Carajás (PA), 01 de novembro de 2018.

Zilmar Costa Aguiar Junior 
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
Biênio 2017/2018

Tags: AssessoresAusteridadeCâmara MunicipalCanaã dos CarajásDemissãoReduçãoVereadores
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